O Ministério do Planejamento autorizou no dia 31 de dezembro a realização de concurso para 8.900 vagas nas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). Deste total, 5 mil são para professores e 3.900 para técnicos-administrativos, sendo 1.164 para a classe C, 953 para a D e 1.783 para a E.
Nos próximos dias, o Ministério da Educação deverá divulgar uma portaria com a distribuição das vagas por cada instituição, que será a responsável pela realização do concurso, definindo as regras e requisitos dos cargos.
Segundo a portaria, as instituições terão prazo de seis meses para divulgar os editais, ou seja, até junho.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cinco mil cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de três mil e novecentos de Técnico- Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:
I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput,a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a
distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.